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[Lei] Uso de indumentária militar/policial.

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Mensagem  AMS Qui Jul 11 2013, 09:01


É frequente no airsoft, pela sua natureza enquanto jogo de recriação bélica, os jogadores vestirem peças de roupa e equipamento correspondentes a serviços militares e/ou policiais reais.
Esta indumentária, no nosso caso especifico, é passiva ao consentimento legal quando limitada no seu uso a áreas destinadas à prática do Airsoft, geralmente longe do olhares de estranhos.

O código penal prevê:

Artigo 307º
(Abuso de designação, sinal ou uniforme)

1. Quem, ilegitimamente e com intenção de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou usar designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função do serviço público, nacional ou estrangeiro, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.

2. Se a designação, sinal, uniforme ou traje for privativo de pessoa que exerça autoridade pública, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

O [PT]Airsoft apela por isso ao bom senso dos jogadores de airsoft para que o uso desta indumentária seja cuidada e condigna a respeitar o dolo especifico enunciado no artigo 307º:

- Evite usar fardamentos completos em locais públicos;
- Evite o uso de insígnias, sinais e outros elementos referentes a serviços públicos nacionais ou estrangeiros.

A este apelo acrescem as regras e conselhos próprios das associações e federações desportivas da modalidade, relativas ao uso de camuflados e afins.

Respeite as noções básicas de civismo.

AMS

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